Atenção, fornecedores da Prefeitura de Jardinópolis/SP: De acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012, alterada pela de n.º 2.145/2023, os Municípios deverão reter o imposto de renda na fonte nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive de construção civil.
Ficarão isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI(s), porém as notas fiscais desses fornecedores deverão vir com essas identificações para evitar a retenção do IR nos pagamentos.
Pedimos aos fornecedores atenção à norma quando emitirem suas notas fiscais, que deverão ter o valor do imposto a ser recolhido de acordo com a instrução da Receita Federal do Brasil.