A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 é um serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.
Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.
Considerando a diversidade que caracteriza a população do nosso país e buscando facilitar o acesso de todas as mulheres em situação de violência, o Ligue 180 disponibiliza os seguintes canais para que a cidadã se manifeste:
Brasil: telefone 180
Mensagem eletrônica (e-mail): ligue180@www.gov.br/mdh/pt-br
Aplicativo: Proteja Brasil
Ouvidoria Online: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online
Por meio desses canais podemos realizar os seguintes registros:
- Informações: atendimentos nos quais são disseminadas orientações sobre os direitos das mulheres ou ações que as beneficiam.
- Denúncias: os registros de violência contra a mulher são devidamente encaminhados para os órgãos competentes, que realizam os devidos procedimentos.
- Reclamações: manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres.
- Sugestões e Elogios: as sugestões e elogios recebidos são encaminhadas aos órgãos competentes.
Fluxo de Atendimento:
O Ligue 180 acolhe os registros, analisa e encaminha as denúncias de violações dos direitos humanos das mulheres relacionadas aos seguintes grupos e subgrupos de violações:
Grupos de Violação
- Violência Doméstica e Familiar – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
- Assédio - Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001
- Feminicídio - Lei nº 13.104/2015
- Importunação Sexual - Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018
- Tráfico de Mulheres - Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016
- Cárcere Privado - Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002
- Violência contra Diversidade Religiosa - Código Penal Brasileiro – Artigo 208
- Violência no Esporte
- Homicídio - Código Penal Brasileiro – Artigo 121
- Violência Institucional
- Violência Física - Código Penal Brasileiro – Artigo 129
- Violência Moral - Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140
- Violência Patrimonial
- Violência Policial
- Violência Psicológica
- Violência Obstétrica
- Violência Sexual
- Violência Virtual – Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012
- Trabalho Escravo – Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003
- Atendimento Internacional
- Outras Violações
Subgrupos de Violação
- Violência contra Mulheres Negras - Discriminação racial ou étnico-racial – Lei nº 12.288/2010
- Violência contra Mulheres Idosas - Lei nº 10.141/2003
- Violência contra Mulheres Lésbicas, Bissexuais e Transexuais
- Violência contra Mulheres com deficiência – Lei nº 13.146/2015
- Violência Contra Mulheres em Restrição de Liberdade
- Violência Contra Mulheres em Situação de Rua - Decreto nº 7.053/2009
- Violência contra Mulheres Comunicadoras e Jornalistas
- Violência contra Mulheres Imigrantes, Emigrantes e Refugiadas -
- Violência contra Mulheres de Comunidades: das Águas, Árabes, do Campo, Ciganas, da Floresta, Indígenas, Judaicas, Quilombolas, Rurais, Tradicionais entre outras;
Que informações são necessárias para registrar uma denúncia no Ligue 180?
- Quem sofre e/ou sofreu a violência? (vítima)
- Quem pratica e/ou praticou a violência? (suspeito)
- O local onde ocorre e/ou ocorreu a violência? (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)
- O endereço da vítima e do suspeito. (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)
- Descrição do que ocorre e/ou ocorreu. (violência, data, horário, local, situação da vítima, se algum órgão foi acionado, e outras informações que julgar relevantes)
Quem pode utilizar o serviço do Ligue 180?
- Qualquer pessoa, no Brasil e no exterior.
O Ligue 180 recebe denúncias anônimas e/ou sigilosa?
- Sim. Nenhum dado pessoal do denunciante é divulgado.
O que acontece após o registro da denúncia?
- A denúncia será tratada e encaminhada aos órgãos competentes para as devidas providências. Você pode acompanhar o andamento pelo telefone.