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Denúncia de Violência à Mulher


A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 é um serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.

Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco e Boston), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

Além de registrar denúncias de violações contra mulheres, encaminhá-las aos órgãos competentes e realizar seu monitoramento, o Ligue 180 também dissemina informações sobre direitos da mulher, amparo legal e a rede de atendimento e acolhimento.

Considerando a diversidade que caracteriza a população do nosso país e buscando facilitar o acesso de todas as mulheres em situação de violência, o Ligue 180 disponibiliza os seguintes canais para que a cidadã se manifeste:

Brasil: telefone 180
Mensagem eletrônica (e-mail): ligue180@www.gov.br/mdh/pt-br
Aplicativo: Proteja Brasil
Ouvidoria Online: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online

Por meio desses canais podemos realizar os seguintes registros:
  • Informações: atendimentos nos quais são disseminadas orientações sobre os direitos das mulheres ou ações que as beneficiam.
  • Denúncias: os registros de violência contra a mulher são devidamente encaminhados para os órgãos competentes, que realizam os devidos procedimentos.
  • Reclamações: manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres.
  • Sugestões e Elogios: as sugestões e elogios recebidos são encaminhadas aos órgãos competentes.

Fluxo de Atendimento:
O Ligue 180 acolhe os registros, analisa e encaminha as denúncias de violações dos direitos humanos das mulheres relacionadas aos seguintes grupos e subgrupos de violações:

Grupos de Violação
  • Violência Doméstica e Familiar – Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
  • Assédio - Código Penal Brasileiro – Artigo 216-A – Lei nº 10.224/2001
  • Feminicídio - Lei nº 13.104/2015
  • Importunação Sexual - Código Penal Brasileiro – Artigo 215-A – Lei nº 13.718/2018
  • Tráfico de Mulheres - Código Penal Brasileiro – Artigo 149-A – Lei nº 13.344/2016
  • Cárcere Privado - Código Penal Brasileiro – Artigo 148 – Lei nº 10.446/2002
  • Violência contra Diversidade Religiosa - Código Penal Brasileiro – Artigo 208
  • Violência no Esporte
  • Homicídio - Código Penal Brasileiro – Artigo 121
  • Violência Institucional 
  • Violência Física - Código Penal Brasileiro – Artigo 129
  • Violência Moral - Código Penal Brasileiro – Artigos 138, 139 e 140
  • Violência Patrimonial 
  • Violência Policial
  • Violência Psicológica 
  • Violência Obstétrica 
  • Violência Sexual
  • Violência Virtual – Código Penal Brasileiro – Artigo 154-A – Lei nº 12.737/2012
  • Trabalho Escravo – Código Penal Brasileiro – Artigo 149 – Lei nº 10.803/2003
  • Atendimento Internacional 
  • Outras Violações
 
Subgrupos de Violação
  • Violência contra Mulheres Negras - Discriminação racial ou étnico-racial – Lei nº 12.288/2010
  • Violência contra Mulheres Idosas - Lei nº 10.141/2003
  • Violência contra Mulheres Lésbicas, Bissexuais e Transexuais
  • Violência contra Mulheres com deficiência – Lei nº 13.146/2015
  • Violência Contra Mulheres em Restrição de Liberdade 
  • Violência Contra Mulheres em Situação de Rua - Decreto nº 7.053/2009
  • Violência contra Mulheres Comunicadoras e Jornalistas  
  • Violência contra Mulheres Imigrantes, Emigrantes e Refugiadas -
  • Violência contra Mulheres de Comunidades: das Águas, Árabes, do Campo, Ciganas, da Floresta, Indígenas, Judaicas, Quilombolas, Rurais, Tradicionais entre outras;

Que informações são necessárias para registrar uma denúncia no Ligue 180?
  • Quem sofre e/ou sofreu a violência? (vítima)
  • Quem pratica e/ou praticou a violência? (suspeito)
  • O local onde ocorre e/ou ocorreu a violência? (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)
  • O endereço da vítima e do suspeito. (rua, quadra, número, bairro, zona, município, UF, ponto de referência, etc)
  • Descrição do que ocorre e/ou ocorreu. (violência, data, horário, local, situação da vítima, se algum órgão foi acionado, e outras informações que julgar relevantes)

Quem pode utilizar o serviço do Ligue 180?
  • Qualquer pessoa, no Brasil e no exterior.

O Ligue 180 recebe denúncias anônimas e/ou sigilosa?
  • Sim. Nenhum dado pessoal do denunciante é divulgado.

O que acontece após o registro da denúncia?
  • A denúncia será tratada e encaminhada aos órgãos competentes para as devidas providências. Você pode acompanhar o andamento pelo telefone.
 
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