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Feriados Municipais

Feriados 2025

No exercício de 2025, além dos feriados nacional e estadual, bem como os municipais declarados pela legislação pertinente (Lei Municipal n.º 2287/99), o expediente das repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, observará, nos dias especificados, as disposições do Decreto nº 7365/2024, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, conforme disposto no Anexo I.
A Lei Municipal e o Decreto podem ser consultados no final desta página em "Arquivos vinculados".


Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais nos dias a seguir relacionados:

  • 03 de março (segunda-feira) – Antecedendo os festejos da terça-feira de Carnaval
  • 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
  • 05 de março (quarta-feira) – Cinzas;
  • 17 de abril (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa - antecedendo o feriado da Sexta-feira da Paixão;
  • 02 de maio (sexta-feira) – Após Dia do Trabalho;
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
  • 20 de junho (sexta-feira) – Após o Ponto Facultativo de Corpus Christi;
  • 27 de outubro (segunda-feira) – Antecendo o Ponto Facultativo do Dia do Servidor Público;
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público;
  • 21 de novembro (sexta-feira) – Após Dia Nacional da Consciência Negra;
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Antecedendo o Dia de Natal;
  • 26 de dezembro (sexta-feira) – Após o Dia de Natal;
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Antecedendo Dia Confraternização Universal
 

Feriados Municipais:

  • Sexta-feira da Paixão.
  • 29 de junho - São Pedro.
  • 27 de julho - São Pantaleão (aniversário da cidade)
  • 06 de agosto - Senhor Bom Jesus da Lapa.

 

 

Feriados 2024

No exercício de 2024, além dos feriados nacional e estadual, bem como os municipais declarados pela legislação pertinente (Lei Municipal n.º 2287/99), o expediente das repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, observará, nos dias especificados, as disposições do Decreto nº 7095/2023, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, conforme disposto no Anexo I. A Lei Municipal e o Decreto podem ser consultados no final desta página em "Arquivos vinculados".


Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais nos dias a seguir relacionados:

  • 02 de janeiro (terça-feira) – Após o Dia de Confraternização Universal;
  • 12 de fevereiro (segunda-feira) – Antecedendo os festejos da terça-feira de Carnaval
  • 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas;
  • 28 de março (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa - antecedendo o feriado da Sexta-feira da Paixão;
  • 30 de maio (quinta-feira) – Ponto Facultativo de Corpus Christi;
  • 31 de maio (sexta-feira) - Após o Ponto Facultativo de Corpus Christi;
  • 08 de julho (segunda-feira) - Antecedendo o Feriado Estadual-Revolução Constitucionalista - MMDC;
  • 05 de agosto (segunda-feira) – Antecedendo o Feriado Municipal de 06 de Agosto-Festa Bom Jesus da Lapa;
  • 28 de outubro (segunda-feira) – Ponto Facultativo – Comemoração Dia do Servidor Público;
  • 01 de novembro (sexta-feira) – Antecedendo o dia de Finados – Dia de Todos os Santos;
  • 24 de dezembro (terça-feira) – Antecedendo o Dia de Natal;
  • 26 de dezembro (quinta-feira) – Após o Dia de Natal;
  • 31 de dezembro (terça-feira) – Antecedendo Dia Confraternização Universal
 

Feriados Municipais:

  • Sexta-feira da Paixão.
  • 29 de junho - São Pedro.
  • 27 de julho - São Pantaleão (aniversário da cidade)
  • 06 de agosto - Senhor Bom Jesus da Lapa.

 

 

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