Feriados 2023
No exercício de 2023, além dos feriados declarados pela legislação pertinente (Lei Municipal n.º 2287/99), o expediente das repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, observará, nos dias especificados, as disposições do Decreto nº 6813/2022, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, conforme disposto no Anexo I. A Lei Municipal e o Decreto podem ser consultados no final desta página em "Arquivos vinculados".
Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais nos dias a seguir relacionados:
- 02 de janeiro (segunda-feira) – após o Dia de Confraternização Universal;
- 20 de fevereiro (segunda-feira) – antecedendo os festejos da terça-feira de Carnaval
- 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas;
- 06 de abril (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa- antecedendo o feriado da Sexta-feira da Paixão;
- 08 de junho (quinta-feira) – Ponto Facultativo de Corpus Christi;
- 09 de junho (sexta-feira) - após o Ponto Facultativo de Corpus Christi;
- 30 de junho (sexta-feira) - após o Feriado Municipal em comemoração à Festa de São Pedro
- 28 de julho (sexta-feira) - após o Feriado Municipal em comemoração do 125º Aniversário da Cidade;
- 08 de setembro (sexta-feira) – após o Feriado Nacional da Independência do Brasil;
- 13 de outubro (sexta-feira) – após o Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida;
- 03 de novembro (sexta-feira) – após o Dia de Finados;
- 26 de dezembro (terça-feira) – após o Dia de Natal.
Feriados Municipais:
- Sexta-feira da Paixão.
- 29 de junho - São Pedro.
- 06 de agosto - Senhor Bom Jesus da Lapa.