A Prefeitura de Jardinópolis/SP informa que estão sendo confeccionados os carnês do
IPTU 2023. A emissão das guias de pagamento pelo site está temporariamente desabilitada.
O pagamento do
IPTU 2023 poderá ser feito de duas formas
(cf. o Dec. 6.921/2023 (abaixo)):
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Parcela única (com 5% de desconto): com vencimento no dia 25/04/2023; ou
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Parcelado em 9 vezes (valor mínimo de R$40,00 por parcela): com vencimento no dia 25 de cada mês, a partir de abril de 2023.
Quando habilitada a emissão das guias pelo site, também será possível gerar o QR code para o pagamento por PIX. |
As atualizações sobre a entrega dos carnês serão informadas nas nossas redes sociais oficiais.
D E C R E T O N.º 6921/2023
= DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023=
“ALTERA A DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA E PARCELAS MENSAIS - CONSTANTES DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 6864/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DO CARNÊ DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A:
Artigo 1º. O Artigo 1º do Decreto Municipal n.º 6864, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ARTIGO 1º. Nos carnes de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, para o exercício de 2023, haverá a PARCELA ÚNICA com vencimento para o dia 25 de abril de 2023, e o contribuinte que optar pelo seu pagamento até o vencimento, exclusivamente, será beneficiado com um desconto de 5% (cinco por cento). ”
Artigo 2º. O Artigo 2º do Decreto Municipal n.º 6864, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ARTIGO 2º. Para os contribuintes que não optarem pelo pagamento do carnê de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, em sua parcela única, poderão fazê-lo, a partir do mês de abril/2023, em 09 (nove) parcelas mensais, limitando-as ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais), cujos vencimentos recairão no dia 25 de cada mês, ou no 1º dia útil posterior, no caso da incidência recair no sábado ou domingo.”
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 23 de fevereiro de 2023.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretaria da Prefeitura Municipal