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DAE

 

O Departamento de água e o laboratório de controle da qualidade da água são os órgãos municipais responsáveis pelo tratamento da água de consumo humano e monitoramento de qualidade.

O monitoramento da qualidade da água no município de Jardinópolis, distrito de Jurucê e distrito industrial A.I.A.R. tem como objetivo garantir a eficiência no controle do tratamento da água (cloração e fluoretação) e avaliação dos parâmetros orgânicos, inorgânicos, agrotóxicos, metabólitos, radioativos, organolépticos e bacteriológicos conforme é exigido pela Portaria de Consolidação nº 888 do Ministério da Saúde, de 4 de maio de 2021.

A divulgação dos resultados é prevista pelo Anexo III da Resolução 65/05 da Secretária Estadual da Saúde e também se encontra disponível no SISAGUA.

O informativo de monitoramento MENSAL apresenta as médias de cada mês para cada um dos parâmetros (cloro livre residual, fluoreto, turbidez, cor aparente, pH e bacteriológicos). As amostras são coletadas nos poços artesianos e também em rede de distribuição (escolas, posto de saúde, praças, órgãos públicos e residências). Todas as análises são realizadas no laboratório do departamento de água.

O informativo de monitoramento SEMESTRAL apresenta as concentrações dos parâmetros orgânicos, inorgânicos, agrotóxicos e metabólitos, radioativos, organolépticos e bacteriológicos.

Essas análises são realizadas por laboratórios especializados que seguem normas de qualidades previstas na Portaria de Consolidação n° 888/2021 do Ministério da Saúde, a empresa que analisa água para consumo humano deve atender os artigos 20, 21 e 22 transcritos abaixo, dentre outras legislações:
  • Art. 20. As análises laboratoriais para controle da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou contratado, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
  • Art. 21. As análises laboratoriais para vigilância da qualidade da água para consumo humano devem ser realizadas nos laboratórios de saúde pública. Parágrafo único. De forma complementar, as análises laboratoriais de vigilância da qualidade da água para consumo humano poderão ser realizadas em laboratórios conveniados ou contratados, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
  • Art. 22. As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos neste Anexo devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, tais como: I - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF); II - United States Environmental Protection Agency (USEPA); III - Normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e IV - Metodologias propostas pela Organização Mundial à Saúde (OMS). § 1º O Limite de quantificação (LQ) das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro máximo permitido para cada parâmetro analisado. § 2º Os Limites de detecção (LD) e quantificação (LQ) devem ser inseridos no Sisagua. § 3º Outras metodologias que não estejam relacionadas nas normas citadas no caput deste artigo podem ser utilizadas desde que sejam devidamente validadas e registradas conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
Para maiores informações podem ligar no telefone (16) 3636-3863 ou procurar o Departamento de Água na Avenida Prefeito Newton Reis, 2891 – Niagara.

 
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