
O cadastro de fornecedores é uma instituição da Lei 14.133/21, e tem por finalidade a emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC, mediante a apresentação da documentação referente a qualificação jurídica, econômico-financeira, técnica e a regularidade fiscal.
O Certificado de Registro Cadastral - CRC, terá validade de 12 (doze) meses e é o documento que habilita os interessados em participar de licitações, com a dispensa de apresentação, nos processos licitatórios, de grande parte da documentação legalmente exigida, reduzindo custos administrativos e dando maior celeridade às contratações públicas.
Procedimentos para realização de Cadastro de Fornecedor
Juntar toda documentação exigida nos itens: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica-Financeira e Observação (abaixo);
Habilitação Jurídica:
- Cédula de Identidade - Autenticado;
- Registro Comercial, no caso de empresa individual - Autenticado;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores - Autenticado;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício - Autenticado;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. - Autenticado;
Regularidade Fiscal:
- Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. Nas hipóteses em que municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a empresa deverá apresentar ambas as certidões para atendimento do item anterior;
- Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
Qualificação Técnica:
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Qualificação Econômica-Financeira:
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, cuja data de expedição não poderá ser anterior a 90 (noventa) dias da data de protocolo do CRC;
- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal. (Declaração de que não emprega menores de 18 anos.)
Regularidade Trabalhista:
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011;
Observação:
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Após juntar a documentação, o requerente deverá fazer o protocolo online em nossa Central de Atendimento, através do menu Cidadão > Central de Atendimento On-line ou pelo link abaixo
https://www.jardinopolis.sp.gov.br/portal/servicos/1086/central-de-atendimento-on-line/
Selecione o perfil "Empresas" ou em setor de abertura escolha "Protocolo", localize e clique na opção CRC - Certificado de Registro Cadastral.
Anexe os documentos e marque a opção "assinatura 1Doc"
O Protocolo chegará ao Departamento de Compras que analisará a documentação manterá contato neste mesmo protocolo. Você será notificado sobre qualquer movimentação que acontecer nele. Também poderá acompanhar online.