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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 14/04/2026 às 15h52
CMI - Conselho Municipal do Idoso
Jennifer Soares Goudinho
Funcionamento: O mesmo do Setor.
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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE JARDINÓPOLIS, criado através da Lei Municipal n.º 3882 de 16 de dezembro de 2011, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, é um órgão interlocutor, consultivo e controlador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa dos direitos do idoso.

Presta atendimento ao Lar “São Vicente De Paulo”, Lar Esperança (segmento da Sociedade Espírita “Dr. Bezerra de Menezes”) e ao Centro de Convivência de Idosos (3ª Idade).

Composição do Conselho Municipal Do Idoso - 2021/2023

1. Representante do Poder Público Municipal:

1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

1.1.1 Titular: Aline Cristina dos Reis Garcia;

1.1.2. Suplente: Alexandre Carlo do Nascimento.

1.2. Secretaria Municipal de Saúde – SASAU

1.2.1. Titular: Altair Camilo Evaristo;

1.2.2. Suplente: Ivanice Maria Cestari Tandaro.

1.3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL

1.3.1. Titular: Reginaldo André de Souza;

1.3.2. Suplente: Maria Beatriz Mininel Capeloci.

1.4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCT

1.4.1. Titular: Cristhiano Marcelo Lelé;

1.4.2. Suplente: Leonardo Antônio Aparecido Jerônimo.

1.5. Fundo Social de Solidariedade

1.5.1. Titular: Ana Carolina Marconi;

1.5.2. Suplente: Fernanda Borsatto Leoni.
 

2. Representante da Sociedade Civil: 

2.1. Entidade Prestadora de Serviço

2.1.1. Titular: Rita de Cássia Castilhano Vacilotto (Lar “São Vicente de Paulo”);

2.1.2. Suplente: Leonardo Antonelli Correa (Sociedade Espírita “Dr. Bezerra de Menezes”).

2.2. Trabalhadores na Área do Idoso:

2.2.1. Titular: Jennifer Soares Goudinho (Sociedade Espírita “Dr. Bezerra de Menezes”);

2.2.2. Suplente: João Pedro Bonela Dantas Leite (Lar “São Vicente de Paulo”).

2.3. Associação ou entidade social que reconhecidamente se dedique ao trabalho com idosos:

2.3.1. Titular: Maria da Graça Leira Brigliadori (Lar “São Vicente de Paulo”);

2.3.2. Suplente: Lígia De Bonis (Sociedade Espírita “Dr. Bezerra de Menezes”).

2.4. Serviço e Organizações de Assistência Social:

2.4.1. Titular: Jane Lúcia Saud Marcos - Centro de Convivência do Idoso;

2.4.2. Suplente: Maria Lúcia de Carvalho Vitor - Centro de Convivência do Idoso.

3. Diretoria do Conselho Municipal do Idoso
 

3.1. Presidente: 

3.1.1. Jennifer Soares Goudinho.

3.2. Vice-presidente:

3.2.1. Aline Cristina dos Reis Garcia.

3.3. 1º Secretário:

3.3.1.  Jane Lúcia Saud Marcos.

3.4. 2º Secretário:

3.4.1. Maria da Graça Leira Brigliadori.
 

Como fazer doações aos Fundos dos Direitos do Idoso

A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte. Assim, a doação realizada após o dia 31 de dezembro de um ano não poderá ser deduzida do Imposto de Renda a ser declarado até o final do mês de abril do ano seguinte. Isso significa que a doação é efetuada antes de o doador, pessoa física ou jurídica, ter apurado definitivamente o valor de seu Imposto de Renda Devido. 

Pessoas físicas
O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso é de 6% para pessoas físicas. É importante frisar que esse limite não se aplica, única e exclusivamente, às
doações efetuadas aos Fundos dos Direitos do Idoso, e sim à soma das deduções de doações efetuadas àqueles Fundos, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente; às contribuições realizadas em favor de atividades audiovisuais; em projetos de incentivo à cultura e em projetos desportivos e paradesportivos, conforme estabelecido em lei e regulamentado na Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21/2/2011. Tais deduções não prejudicam as demais a que o contribuinte tem direito, como: despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia etc. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.

Pessoas jurídicas
Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Ao limite em questão devem-se somar as deduções relativas às doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso e as feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei nº 12.213, de 20/1/2010. A soma das contribuições efetuadas a projetos culturais ou artísticos – atividades audiovisuais, inclusive as relativas à aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica (Funcines) – está limitada a 4% do Imposto de Renda Devido e não influenciam no percentual de dedução estabelecido como incentivo fiscal para as doações a serem feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente.

Forma de doação do Imposto de Renda

Por Depósito Bancário ou Transferência Bancária na seguinte conta:

  • Banco: 001 - Banco do Brasil S.A.
  • Agência: 2211-X Jardinópolis/SP
  • Conta Corrente: 110.280-X

Escolha qual das Entidades abaixo deve receber a doação

  • Lar São Vicente de Paulo
  • Endereço Praça Dr. Mário Lins, 67 - Centro
  • Telefone (16) 3763-0143
  • Email: [email protected]

  • Sociedade Espírita Dr. Bezerra de Menezes
  • Endereço Rua Américo Sales, 614 - Centro
  • Telefone (16) 3763-0923

  • CMI - Conselho Municipal do Idoso
  • Endereço Rua Prudente de Morais, 981 - Vila Paulista
  • Telefone (16) 3763-1590
  • Email: [email protected]

Para emissão do recibo, envie por gentileza, o comprovante do depósito ou transferência para o email [email protected], juntamente com as informações abaixo

  • Nome ou Razão Social do Doador
  • CPF ou CNPJ do Doador
  • Endereço
  • Telefone
  • Email
  • Entidade que receberá a doação

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