A Administração Pública Municipal vem informar, referente à distribuição dos Kits Alimentação dos alunos da rede pública de ensino os seguintes fatos.
Quando da suspensão das aulas regulares e consequente interrupção do fornecimento da merenda escolar, em razão da pandemia COVID-19, a administração elaborou o planejamento para fornecer a esses alunos os gêneros alimentícios que suprissem suas necessidades nutricionais, pelo período igual ao que se estivessem em aulas.
A nutricionista do município elaborou, de acordo com a legislação de regência, a composição dos kits, inclusive para aqueles alunos que necessitam de dieta especial.
A distribuição foi planejada para ser realizada em domicílio, de modo a evitar as aglomerações, trânsito de pessoas nas ruas, medidas essas que vão ao encontro a aquelas determinadas pelas autoridades da saúde, objetivando o isolamento e distanciamento social, necessários ao enfrentamento da pandemia. Além disso, facilita a aquelas famílias que não possuem veículos receber os kits em suas casas e não ter que retirá-los em outros lugares, quando teriam elas próprias que carrega-los (lembrando que cada aluno recebe um kit por mês, assim, todos os alunos de uma família receberão seu kit), evitar formação de filas, entre outros, medidas essas que visam o conforto das famílias.
Diferente da maioria dos municípios da região, em Jardinópolis a merenda escolar é fornecida por uma empresa contratada, que adquire os gêneros, os processa e distribui aos alunos, cabendo à administração municipal solicitar os quantitativos, de acordo com a faixa etária e necessidades nutricionais dos alunos e fiscalizar tanto a qualidade como a qualidade da alimentação servida. Disso depreende-se que a Prefeitura não adquire gêneros alimentícios para a merenda, tampouco possui estrutura e logística para o seu fornecimento, o que já não ocorre em outros municípios nos quais a merenda é preparada diretamente pela prefeitura.
Uma vez que o município não possui estrutura e logística para o armazenamento e distribuição dos kits, menos ainda para sua entrega em domicílio faz-se necessário contratar empresas que reúnam condições de fazê-lo.
É notório que a pandemia tem afetado negativamente a economia do país e , naturalmente, de Jardinópolis, havendo o Poder Público que elaborar e lançar medidas que pelo menos venham mitigar os efeitos, contribuindo para a manutenção da atividade econômica, dos empregos, da renda e da arrecadação de receitas.
Diante dessa conjuntura a administração houve por bem publicar chamamento para credenciamento de mercados domiciliados (matriz ou filial) no município de Jardinópolis, exclusivamente, com isso, todos os objetivos supracitados seriam alcançados, isto é, aquisição dos kits, entrega em domicilio e a aquisição no mercado local.
Publicado o edital, uma empresa, não domiciliada em Jardinópolis questionou, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as exigências de qualidade colocadas no referido edital (prazo de validade e fabricação), o que resultou na suspensão do certame para análise daquela Egrégia Corte.
No caso à administração restavam duas alternativas, são elas:
A) fazer a defesa das exigências e esperar o julgamento do Exame Prévio de Edital, processo esse que demanda cerca de três meses, ou;
B) cancelar o processo, alterar o edital e fazer nova publicação, imediata.
Diante da necessidade dos alunos a administração decidiu por cancelar o processo e reabrir outro, com as alterações no edital.
Decorrido o prazo para a apresentação dos documentos e propostas a licitação foi declarada fracassada.
Ato contínuo a administração pesquisou, junto aos mercados locais maneiras de viabilizar esse fornecimento, no qual ficou evidente que as entregas em domicílio são inviáveis, pois não há no município estrutura logística suficiente para o atendimento no prazo fixado, também colaborou para o insucesso o prazo de distribuição reduzido.
Dessa maneira, o novo edital está sendo elaborado, porém, com as seguintes alterações:
1) a entrega será realizada não mais em domicilio, o responsável pelo aluno deverá dirigir-se ao mercado determinado pela administração para retirada do seu kit;
2) o prazo de entrega, que era de 15 (quinze) dias, para três kits (maio, junho e julho) será estendido a 07 de setembro (mais de 30 dias);
3) cada aluno terá direito a um kit por semana, referente aos meses (maio junho e julho) e ainda aquele pertinente ao mês de agosto.
Essas são as principais alterações.
Caso o chamamento não resulte no credenciamento, a administração terá que realizar pregão, onde empresas de outros municípios poderão participar, deixando esses recursos de circularem em Jardinópolis, o que seria péssimo para a economia local, uma vez que esse fornecimento representa boa parte do consumo agregado mensal , assim, as aquisições nos mercados sofreria uma expressiva queda, resultando, por sua vez, na redução do faturamento, fechamento de vagas de trabalho, queda da arrecadação, queda do valor agregado do município, razão pela qual a administração insiste em limitar a aquisição e distribuição ao nosso comércio e, portanto, melhorar o faturamento das nossas empresas, abrir vagas de emprego, aumentar a arrecadação, numa matriz produtiva, muito necessária nesses tempos de crise.
Posto isso, rogamos a compreensão e colaboração de todos, para que possamos, juntos, vencer as dificuldades. AIPMJ/RS
