Houve a rejeição, pelo Poder Legislativo, do Projeto de Lei n.º062/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA/2024.
O Município passou então a seguir as Leis n.º 4994/2023 e n.º 4995/2023 em convergência de programas, projetos, ações e valores, e o Princípio da Continuidade do Serviço Público. Esclarecemos que no parágrafo único do art. 41, Lei 4995/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2024, consta a previsão que se a proposição for reprovada ou rejeitada pelo Legislativo, os Poderes Executivo e Legislativo ficam expressamente autorizados a tomar como referência para execução orçamentária de 2024 os valores atualizados das respectivas dotações constantes no orçamento anterior, podendo ainda ser os valores totais atualizados em conformidade com os programas constantes do Plano Plurianual ou da própria Lei de Diretrizes.