Por Luiz Francisco Lé de Castro, Assessor de Imprensa
Em 10 de novembro de 1983, o Prefeito Dr. José Luiz Gininho Marchió sancionou a Lei Municipal n.º 1.157/83, que criou o Brasão de Armas e a Bandeira Municipal:
Pela Lei, assim se descreve o Brasão de Armas de Jardinópolis: escudo ibérico, com um fruto manga, com as Bandeiras do Brasil à esquerda e a Paulista à direita, rematando acima com uma espada de prata. O escudo é encimado por coroa Mural de prata de oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes, à destra, um ramo de cafeeiro folhado e frutado e à sinistra, uma haste de cana-de-açúcar, folhada, ambas ao natural; listel branco, com a divisa: “POR SÃO PAULO – PELO BRASIL – JARDINÓPOLIS”, em letras de prata.
Ao Brasão de Armas se deu a seguinte interpretação:
Pela Lei, assim se descreve a Bandeira de Jardinópolis: retangular, nas cores: verde, amarela, azul, branca, vermelha e preta, representando as das Bandeiras Brasileira e Paulista, colocadas em listas posicionadas horizontalmente, tendo no ângulo superior esquerdo, sobreposto entre as faixas verde e amarela, o mapa do estado de São Paulo, em negrito, inserido um “ponto dourado”, indicando a localização de Jardinópolis.
A Bandeira tem 12M (doze módulos) de altura, por 17M (dezessete módulos) de comprimento; as faixas horizontais, com 2M (dois módulos) de altura cada uma; o mapa do Estado de São Paulo, com 2,5M (dois módulos e meio) na linha norte-sul e 3,8 (três módulos e oito décimos) na linha leste-oeste, situando-se os seus extremos: norte e sul a 1M (um módulo) das bordas superior e lateral esquerda, respectivamente, da Bandeira com o ponto “dourado”, em pequeno círculo.
Nota: Através da Lei Municipal n.° 1.723/93, promulgada pelo Prefeito Municipal Dr. João Ciro Marconi, o Brasão de Armas foi introduzido no Centro da Bandeira do Município de Jardinópolis.