Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Jardinópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
| CIDADÃO
| EMPRESA
| SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Jardinópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Organograma
Executivo
Organograma criado com base na Lei nº 3.018 de 05/01/2005
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem como área de competência a assistência, assessoramento e o apoio direto e imediato ao Prefeito na sua representação com autoridades civis, políticas e com Câmara Municipal; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; coordenação da ação dos departamentos para o controle programático do Prefeito; o apoio à junta de Serviço Militar; a coordenação da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal; o registro e publicação dos atos oficiais; a assistência ao Prefeito nas suas relações com conselhos e comunidades; o apoio administrativo aos colegiados de consulta e aconselhamento ao Prefeito; a assistência direta e imediata ao Prefeito nas suas relações com a imprensa; a articulação das relações da administração municipal com os órgãos da imprensa; e, a preparação de informativos para o público interno da Prefeitura

Departamento de Administração

Compete ao Departamento de Administração, a gestão dos serviços gerais; a recepção e o atendimento ao público em geral; a coordenação do NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL DE JARDINÓPOLIS; a administração e controle do patrimônio; e, as atividades de administração de pessoal

Departamento de Planejamento

Compete ao Departamento de Planejamento, as atividades de planejamento urbano, institucional e gerencial; a coleta, análise e divulgação de informações técnicas e de indicadores de planejamento de gestão; a elaboração dos instrumentos de planejamento; as atividades de informática.
Compete, também, ao Departamento de Planejamento à gestão dos problemas ambientais, conjuntamente com as Secretarias de Obras e da Saúde.

Departamento de Emprego, Industria e Comércio

Compete a atração de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município; a gerir os assuntos relativos ao Banco do Povo, Incubadora de Empresas; Distritos industriais e assuntos correlatos; Desenvolvimento de atividades técnica e profissional visando captação e aperfeiçoamento de mão de obra para qualificação dos munícipes para geração de emprego.

Departamento Geral de Cotações, Compras, Licitações, Contratos, Cadastro e Almoxarifado

Compete a organização, controle e atualização do cadastro geral de fornecedores e de prestadores de serviços; o processamento das licitações de interesse da Prefeitura; aquisição de materiais e o gerenciamento do almoxarifado.

Departamento de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Compete a atuação como indutor do desenvolvimento local, implementando políticas públicas referentes à promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico; Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando o fomento do empreendedorismo e o desenvolvimento econômico; Promover a competitividade, o desenvolvimento sustentável, à melhoria do ambiente legal e de negócios das empresas, contribuindo com o fortalecimento da economia e o fomento do empreendedorismo local; Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra local; Organizar, coordenar e controlar as ações de apoio as empresas do Município; Apoiar e/ou coordenar as ações de fomento ao empreendedorismo local, como o SEBRAE (Aqui, Incubadora de Empresas, Sala do Empreendedor e Banco do Povo Paulista); Apoiar as entidades parceiras (ADEJ e ACIJ) das atividades empresariais; Fomentar o empreendedorismo no currículo escolar da rede pública, com objetivo de formar futuras gerações empreendedoras; Coordenar o sistema de desburocratização do processo de abertura de empresas; Fomentar cursos de capacitação para os proprietários de pequenos negócios e candidatos a empreendedores, de acordo com as vocações e atividades locais; Realizar e coordenar eventos sobre o tema empreendedorismo no Município; Estimular a participação de micro e pequenas empresas, bem como os produtores rurais, nas compras governamentais; Estimular o desenvolvimento de incubadoras de empresas e parques tecnológicos; Estimular o fortalecimento do sistema de representação do cooperativismo/associativismo no município, incentivando e orientando as cooperativas, artesãos e associações organizadas; Organizar, coordenar e controlar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município; Incentivar a instalação de novas empresas de base tecnológica (startups) e de economia criativa; Colaborar com a modernização, ampliação e localização racional das empresas já estabelecidas; Receber, analisar e selecionar (de acordo com a legislação e critérios técnicos) as propostas de empresas industriais que pretendem se instalar nos Distritos Industriais e em áreas determinadas e/ou aprovadas pelo Executivo; Desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades econômicas no Município, buscando o desenvolvimento, capacitação tecnológica e inovação; Buscar intercâmbios com órgãos afins, visando ao desenvolvimento de parcerias para a realização dos objetivos; Cooperar com as iniciativas públicas e apoiar as iniciativas privadas referentes ao desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios; Apoiar e acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados de estímulo ao empreendedorismo e da geração de emprego e renda; Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, terá como área de competência a execução da política municipal de abastecimento, compreendendo a disciplina da distribuição de gêneros alimentícios; a articulação técnica com a Casa da Agricultura; a criação de equipamentos que beneficiem e facilitem a comercialização de alimentos; a administração de mercados municipais e das feiras livres; a assistência técnica e a prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal; a administração de chácara ou fazenda municipal própria para produção de hortifrutigranjeiros, animais de corte e leite; o incentivo à criação de horta comunitárias e domiciliares, entre outras; com o apoio do Departamento de Cooperativas e Produtores, bem como, do Departamento de Preservação do Meio Ambiente, sendo este voltado à conservação e preservação dos recursos naturais; controle da poluição ambiental; e demais questão afeta ao meio ambiente que envolve o município.

Departamento de Cooperativas e Produtores
Departamento de Preservação do Meio Ambiente.
Secretaria Municipal de Assistência Social

Tem como área de competência a implementação de programas de ação visando à melhoria das condições de vida da população; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica; a execução de programas, projetos e atividades de natureza comunitária; a supervisão da aplicação de facilidades e de recursos destinados à assistência social do Município; a administração de cemitérios e de serviços funerários; a coordenação e o desenvolvimento de programas de habitação popular.

Departamento da Infância e Juventude

Compete o estudo e a implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente carente na satisfação das necessidades básicas não atendidas pela família ou pela comunidade; a implementação de programas que visem ao atendimento da criança de 0 à 6 anos de família de baixa renda, por meio de creches municipais ou comunitárias conveniadas; a proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou do Município

Departamento do Voluntariado

Compete o atendimento emergencial à população no caso de ocorrência de incêndio, força maior, caso fortuito, vendaval e desmoronamento;

Departamento de Coordenação do Programa Bolsa Família

compete acompanhar diretamente o preenchimento dos cadastros do Programa Bolsa Família; organizar o recadastramento das famílias inscritas no PBF; repassar junto ao Operador Municipal Máster via Internet; mobilizar as Secretarias parceiras do PBF - Saúde - Escola - Social, junto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), assegurando a intersetorialidade do Programa por meio da articulação entre as políticas setoriais; monitorar o cumprimento das condicionalidades; acompanhar a evolução dos indicadores da saúde destas famílias; operacionalização do acompanhamento das famílias beneficiárias, de acordo com a agenda de compromissos, assim como com a responsabilidade de enviar os dados periodicamente ao nível estadual/federal.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo têm como área de competência a execução das atividades concernentes à cultura e turismo; a promoção de festividades cívicas, bandas de música, certames culturais e artísticos; a promoção de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arte; a defesa e preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; a promoção e organização de exposições e feiras; a formação e difusão de bibliotecas, teatros, pinacotecas, grupos experimentais de teatro, salas de concerto, museus e manifestação de cultura popular; a proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais notáveis, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural; o desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas e públicas; e, a promoção turística do município.

Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal da Educação tem como área de competência planejamento e a execução das atividades pedagógicas da pré-escola, de ensino regular e supletivo de competência do Município; a administração da rede municipal de ensino; assistência escolar, relacionada a merenda, assistência médica, odontológica e social; o transporte subsidiado pela Prefeitura para estudantes; a concessão de bolsas de estudo, parciais ou totais, de acordo com capacidade e a necessidade especifica de cada estudante; fornecimento aos alunos hipo-suficientes de material escolar, uniformes, alimentação e assistência a saúde; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; o aperfeiçoamento do professorado, o controle da documentação escolar desde a pré-escola até o 1º Grau; a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal a integração e o apoio as unidades de promoção e assistência social, cultural, de lazer e de saúde.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer têm como área de competência a execução das atividades concernentes ao esporte, lazer e recreação; a promoção de certames esportivos, quadras esportivas e bandas de música; a administração de centros comunitários de esportes e de recreação; a promoção e organização de certames e competições de esporte amador; lazer, bailes, festividades e recreação.

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem como área de competência a execução da política tributária, fiscal e financeira; a execução orçamentária, a inscrição no cadastramento de contribuintes; o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; a elaboração de balancetes demonstrativos e balanço da Prefeitura, bem como, a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; prestação anual de contas e o comprimento das exigências do controle interno e externo; os registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial; a elaboração do orçamento; o relacionamento com o sistema bancário; fixação de tarifas e dos preços públicos; a auditoria das operações contábeis, financeiras e técnico-operacionais; a elaboração e o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias; a elaboração do Plano Plurianual.

Departamento de Orçamento
Departamento de Finanças
Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos

A Secretaria de Negócios e Assuntos Jurídicos, que será dirigida e chefiada pôr um Advogado ou Procurador Jurídico, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nomeado pelo Prefeito Municipal, que terá como área de competência a representação e defesa dos interesses do Município em qualquer foro ou juízo por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a promoção de inquérito, sindicâncias e processos administrativos; a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos; as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento; pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; a cobrança da dívida ativa; as desapropriações, doações praticadas pelo município; as atividades de orientação e defesa do consumidor.

Departamento de Segurança e Trânsito

Compete a segurança pessoal do Prefeito Municipal; zelar pelo patrimônio histórico do município, principalmente pelos monumentos e logradouros público; coordenar, comandar e chefiar a Guarda Municipal; sendo que esta atribuição será de apenas zelar e vigiar os "bens de uso comum do povo", tais como ruas, avenidas, praças, dentre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis

Departamento de Ouvidoria do Município

Fazer diligencias junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação; manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; elaborar e publicar trimestralmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliações da qualidade dos serviços públicos municipais; coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como área de competência a execução por adjudicação dos outros níveis de governo, administração direta ou através de terceiros, das obras públicas como construção, reformas, manutenção e reparos de interesse da Prefeitura Municipal; a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais; execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; a implantação e manutenção do sistema de sinalização de trânsito; o apoio ao Departamento de Segurança e Trânsito; a execução da manutenção preventiva e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; os serviços de recuperação de imóveis e instalações; a produção de materiais auxiliares para suas atividades principais; o controle dos serviços de sinalização urbana, iluminação pública; a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de obras e de posturas; a análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos e de obras e edificações públicas e particulares; o atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; a expedição de licença, alvarás, atestados, baixa e "habite-se" o emplacamento predial e de identificação de logradouros públicos; a atualização do cadastro técnico municipal e do sistema cartográfico; a repressão a loteamentos, construções clandestinas e ao comércio irregular; e, a formalização das concessões para transporte

Departamento de Fiscalização Geral
Departamento de Água e Esgoto

Compete o estudo, projeto, administração, produção, distribuição controle e manutenção dos serviços de abastecimento de água no município e da rede coletora de esgoto.

Departamento de Limpeza Pública

Compete o planejamento, organização, controle e execução dos serviços de coleta, separação, transporte, depósitos e disposição de dejetos residenciais, industriais, hospitalares e outros.

Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal da Saúde tem como área de competência, execução da política de saúde no âmbito do Município, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implementação de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e a assistência médico odontológica à população; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema de saúde; a concepção e execução de planos de vigilância sanitária; atendimento médico de urgência à população; o atendimento médico odontológico aos alunos da rede municipal de ensino; os serviços de biometria relativos à população estudantil, da rede municipal de ensino; implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene, à saúde pública; a apreensão de animais domésticos vadios; a promoção de campanhas de vacinação; a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; condução e remoção de pacientes para centros avançados.

Administração Distrital de Jurucê

A Administração Distrital tem como área de competência a representação da administração municipal no distrito, mediante a criação de meios técnicos e administrativos facilitadores da execução de programas e atividades das várias secretarias municipais; a ação auxiliar ou supletiva para executar leis e posturas municipais; a coordenação de postos de protocolos externos, o acompanhamento de obras públicas sob orientação técnica, controle e fiscalização dos órgãos responsáveis da Prefeitura; controle de obras de pequeno porte recuperação de pavimentos, vias públicas, calçadas, serviços de drenagem, limpeza urbana, sinalização, iluminação pública, fiscalização e controle de bens públicos do Distrito de Jurucê.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia