O Decreto Municipal 6156/20 (imagem abaixo), proíbe instalações e funcionamento de comércios momentâneos nos períodos referentes a realização dos festejos religiosos relativos a Festa de São Pedro (29/06 a 29/07/2020) e a Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa (28/07 a 06/08/2020), devido as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à Covid-19 e dentre as quais se destacam a declaração de pandemia e as medidas essenciais relacionadas à prevenção.
Fica, portanto, proibida a instalação e o funcionamento de todo e qualquer tipo de comércio momentâneo nas vias de acesso e imediações da Paróquia de São Pedro e do Santuário Arquidiocesano do Senhor Bom Jesus da Lapa nos períodos atinentes à realização das festas (acima mencionados). O Decreto será publicado na edição-extra de hoje do Diário Oficial Eletrônico do Município: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis (AIPMJ/RS)