A Administração Pública de Jardinópolis, considerando as medidas anunciadas pelo governador do Estado de São Paulo, na última quarta-feira, (27/05), que prorrogou por mais 15 dias o período de quarentena cujo objetivo é prevenir a disseminação da Covid-19 (novo Coronavírus) — e o anúncio da chamada “retomada consciente” relativa à reabertura de algumas atividades econômicas, editou o , tendo em vista o nível de restrição da fase de modulação do Plano São Paulo e o fato de o município de Jardinópolis que faz parte da microrregião de Ribeirão Preto que está inserido na fase 2, laranja, que é a primeira etapa de afrouxamento, sinalizando controle e possibilidade de aberturas com restrições.
Esse novo Decreto que passa a valer a partir da segunda-feira (01/06/2020), permite o exercício das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, mas tudo está condicionado às várias medidas de restrições que deverão serem observadas atentamente no conteúdo do mencionado Decreto, principalmente às constantes do artigo 3º, como por exemplo, evitar aglomerações nas áreas internas e externas, manter distanciamento mínimo de dois metros entre clientes aos quais deverão ser fornecidos pelo comerciante, produtos para a higienização das mãos. Será obrigatório na entrada e durante a permanência nos estabelecimentos o uso de máscaras...
Lembramos, ainda, que segue proibido o exercício de atividades, tais como academias, escolas de natação, feiras livres, bares e similares, dentre outras.
Confira o Decreto abaixo e na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico acessando o link:imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis