O Decreto Municipal 6131/2020 (abaixo), dispõe sobre a antecipação do Feriado Estadual de 9 de Julho — Revolução Constitucionalista de 1932 / MMDC — cumprindo assim — decisão tomada por sua Excelência o Senhor Governador do Estado de São Paulo, João Dória e acatada, portanto, pela ALESP — Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo — que aprovou o Projeto de Lei nº 351/2020.
Assim sendo, pelo Decreto Municipal assinado na manhã de hoje (22/05), o Feriado Estadual de 9 de julho será comemorado excepcionalmente nesse ano, no dia 25 de maio (segunda-feira). AIPMJ/RS