Sancionada Lei Municipal que obriga bancos a facilitar atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos
O Prefeito Municipal de Jardinópolis sancionou na manhã de hoje (20/05), a Lei 4654/20 que obriga as agências bancárias da cidade a disponibilizar agendamento para atendimento aos idosos, às gestantes e os deficientes físicos durante o a vigência da transmissibilidade da COVID-19.
Trata-se do Projeto de Lei nº. 001/2020 de autoria do vereador Cléber Tomaz de Camargosapresentado e aprovado em sessão Legislativa realizada na última segunda-feira (18/05) que será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jardinópolis desta quinta-feira (21/05).
Pela Lei 4654 os bancos terão 10 (dez) dias a contar da data da publicação para se adequarem ao disposto na lei que é clara em seu Artigo 4º afirmando que descumprimento das disposições contidas na lei acarretará aos infratores a imposição de multa no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais), dobrado em caso de reincidência.
Confira maiores detalhes da Lei Municipal 4654/2020 clicando nas imagens abaixo. AIPMJ/RS