O que é?
Trata-se de um benefício municipal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mantido pelo período de 03 (três) meses, destinado às famílias que perderam o emprego ou ficaram impossibilitados de trabalhar em decorrência da Pandemia - COVID-19.
Quem tem direito?
- Autônomos, ambulantes ou profissionais liberais, desde que inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município de Jardinópolis;
- Diaristas, desde que contribuintes da Previdência Social;
- Aqueles que ficaram desempregados a partir de 01 de abril de 2020, comprovadamente com a apresentação da Carteira Profissional; exceto os beneficiários do Seguro Desemprego;
(*) Em ambas as situações apenas serão beneficiadas famílias com renda mensal igual ou inferior a R$ 1.045,00.
Quem não tem direito?
Famílias já incluídas em programas de transferência de renda do Governo Federal, Estadual e Municipal: BOLSA FAMÍLIA, BPC/LOAS, AUXÍLIO EMERGENCIAL, RENDA CIDADÃ E AÇÃO JOVEM E JUVENTUDE ATIVA.
Onde e quando se inscrever?
As inscrições serão realizadas por meio do formulário, disponibilizado para download no link abaixo
Ou impresso com retirada no Salão Paroquial, Rua Silva Jardim s/nº - Centro - Nos dias de 28/04/2020 a 05/05/2020 (exceto no feriado do dia 1º de maio e final de semana), das 7h às 12h e das 13h às 15h.
A entrega do formulário preenchido e assinado será no mesmo localSalão Paroquial, Rua Silva Jardim s/nº - Centro no período de 28/04/2020 a 05/05/2020 (exceto no feriado de 01/05/2020 das 7h às 12h e das 13h às 15h.
Será necessário anexar os documentos comprobatórios: Cópias do RG e CPF do requerente e cópia do comprovante de residência atualizado.
Para os autônomos, ambulantes, profissionais liberais, apresentar cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de Jardinópolis.
Para as diaristas, cópia do pagamento atual do carnê da Previdência Social
Aqueles que ficaram desempregados a partir de 01/04/2020, deverão apresentar a cópia da Carteira de Trabalho impressa ou online (contendo a folha com os dados pessoais e a página da foto e mais a folha do último contrato).
Como funcionará o Programa?
Após a aprovação dos beneficiários através de equipe técnica, o beneficiário será informado por telefone e a listagem nominal dos aprovados será enviada para os estabelecimentos comerciais cadastrados, onde será autorizado o crédito no valor de R$ 300,00. Ao final da compra, será emitido um cupom fiscal para a conferência pela administração pública. Tal benefício está devidamente amparado pela Lei Municipal 4648/20 devidamente aprovada pelos senhores vereadores.