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DEZ
22
22 DEZ 2020
Cidadãos de Jardinópolis e Jurucê: Doe seu imposto de renda
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As eleições municipais acabaram, com o exercício da cidadania por todos aqueles aptos ao voto. Mas as pessoas podem continuar exercendo sua cidadania de diversas outras maneiras.

Imagine, por exemplo, obrigar a União a retornar o imposto que você foi obrigado a pagar em forma de investimentos na sua cidade, no seu bairro, na sua comunidade.

Isso é possível.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente reúne recursos que devem ser aplicados exclusivamente em projetos que beneficiam crianças e adolescentes do Município.

Uma de suas principais fontes de receita é a destinação do imposto de renda pelos contribuintes, popularmente conhecida como ?doação de imposto de renda?.

Assim, o contribuinte determina à União que até 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas sejam investidos em projetos que possam beneficiar as crianças e adolescentes de sua cidade nas áreas da educação, saúde, assistência social e outras.

É uma boa dose de exercício da cidadania. Mas, como fazer?

É muito simples. Bastam três passos.

Primeiro é preciso saber quanto o contribuinte pode doar ao Fundo, clicando em "Total do Imposto Devido" na declaração do ano passado e calcular 6% dele.

O segundo passo é realizar transferência bancária à conta do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) ou pagamento de boleto por ele emitido.

Por fim, basta enviar um comprovante ao CMDCA, o que pode ser feito por e-mail para [email protected].

Se os contribuintes tiverem IR a restituir no ano que vem, todo o valor recolhido será integralmente devolvido e corrigido pela Selic, o que já renderá mais do que investimento em poupança.

As doações deverão ocorrer até o último dia útil deste ano (31 de dezembro), porém, é importante se antecipar por conta do feriado bancário.

Ainda dá tempo de realizar um "parcelamento da doação". O cidadão poderá destinar até 3% da forma como mencionada acima e aguardar a declaração de IR de 2021 (março/abril) para destinar os outros 3%.

As pessoas jurídicas também podem destinar, mas com o limite de até 1% do imposto sobre a renda devida, apurado com base no lucro real.

O Ministério Público fiscaliza a regularidade da utilização dos recursos do fundo para garantir a efetiva vinculação às suas finalidades.

Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jardinópolis

Fonte: Assessoria de Imprensa
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