Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Jardinópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
| CIDADÃO
| EMPRESA
| SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Jardinópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
21
21 SET 2020
Governo de São Paulo inicia cadastramento de profissionais da cultura para pagamento de renda emergencial
enviar para um amigo
receba notícias

ASecretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jardinópolis informa sobre as atuações da Lei Aldir Blanc para os artistas, agentes e produtores registrados no CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA ().

Todos os Planos de Ação foram aprovados no dia 15 de setembro de 2020e estamos na etapa da Publicação dos Editais do Inciso II e III para Jardinópolis (em breve, serão todos publicados no site):

No entanto, este notícia é sobre o Inciso I (Renda Emergencial).

Como é de responsabilidade do Governo Estadual fazer o repasse da Renda Emergencial, foi criado umcadastramento de profissionais da cultura para o pagamento pelo Governo do Estado de São Paulo da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.

Mas eu já fiz meu Cadastro Municipal de Cultura. Por que preciso fazer novamente?

Porque o Estado vai cruzar os dados que o interessado informou com aquilo que foi passado para o nosso município. Isto é, caso alguém queira participar do Inciso I (Renda Emergencial)precisa estar registrado noCADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA (https://jardinopolis.sp.gov.br/para-os-cidadaos/cadastro-m-de-cultura).

Como fazer o cadastro do Governo do Estado?

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico:https://dadosculturais.sp.gov.br/publico

No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite para inscrição é até dia 18 de outubro de 2020.

Atenção!Leiam as orientações para o preenchimento do cadastro, tanto para Trabalhadores da Cultura, quanto para Espaços e Instituições. Lá vocês serão informados quais documentos, dados e informações que serão pedidas!

EDITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Estado também fará as inscrições no ProAC Expresso LAB, onde poderão ser feitas online até dia 03 de novembro de 2020 . Os regulamentos das 25 linhas estarão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infantojuvenis. O acesso ao conteúdo também será feito pelo:https://dadosculturais.sp.gov.br/publico

IMPORTANTE!

Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado Requisitos fundamentais para solicitar o auxílio:

– não ter emprego formal ativo

– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos,

– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família

– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Havendo quaisquer dúvidas, por favor enviá-las para cultura@jardinopolis.sp.gov.br

Fonte: Assessoria de Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia