EDITAL
Preâmbulo
Cuida o presente da Restituição dos Valores pertinentes às inscrições dos candidatos para o Concurso Público 01/2022, anulado pela Administração Municipal.
1. Das Obrigações a Serem Cumpridas pelos candidatos referentes à restituição dos valores.
1.1. Todo candidato que teve deferida sua inscrição ao
Concurso Público 01/2022, deste município de Jardinópolis, Estado de São Paulo, faz direito ao ressarcimento do valor atualizado da(s) sua (as) inscrição (ões), em virtude da anulação do certame.
1.2. A atualização se dará aplicando-se o índice de inflação acumulado para o período compreendido entre fevereiro de 2023 até o mês anterior ao do ressarcimento, pelo IPCA.
1.3. O candidato que deseja reaver o valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário disponível abaixo.
1.4. A responsabilidade do preenchimento do formulário é única e exclusivamente do candidato, portanto, inconsistências nas informações, tais como erros de grafia, números equivocados e outros que vierem a obstar, por qualquer forma, a correta restituição, não poderão ser atribuídos ao município.
1.5. O formulário deverá ser preenchido e enviado à Administração Municipal no período compreendido
entre dia 02 de janeiro a 01 de março de 2024.
2. Obrigações da Administração Municipal
2.1. Receber os formulários de restituição dos valores e conferi-los quanto a veracidade das informações.
2.2. Validar as informações.
2.3. Efetuar a transferência dos valores aos candidatos, após validado o formulário.
3. A restituição seguirá o seguinte cronograma, considerando o número aproximado de 6.000 (seis mil) inscrições:
Fase 1 - Prazo para recebimento das informações bancárias dos candidatos: de 02/01/24 à 01/03/2024 - FASE CONCLUÍDA
Fase 2 - Prazo para validação e processamentos dos pagamentos pela Contabilidade: de 02/03/2024 à 31/03/2024 - FASE CONCLUÍDA
Fase 3 - Prazo para restituição dos valores através da transferência bancária: de 01/04/2024 à 20/04/2024. - FASE CONCLUÍDA
4. Disposições Finais
4.1. As informações apresentadas no formulário serão protegidas por meio da aplicação dos dispositivos contidos na Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.
4.2. Fica designado o foro da Comarca de Jardinópolis para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
JEFTE SEGATTO DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento