ATENÇÃO: Prefeitura de Jardinópolis/SP cria programa de parcelamento ou de pagamento à vista para a regularização dos débitos gerados até 31 de dezembro de 2021 (PPI 2022):
A Lei Complementar n.º 01/2022, que criou o Programa, NÃO abrange os débitos referentes a imóveis que estejam em processo de arrecadação por abandono; a obrigações de natureza contratual; aos tributos retidos na fonte e não recolhidos à Fazenda Pública Municipal; e aos decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, multa e ressarcimento aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União e de ação judicial e processo administrativo com decisão definitiva com trânsito em julgado.
A participação no Programa deverá ser feita, por requerimento de quem tenha quaisquer desses débitos, até o dia 30 de setembro de 2022.
Para esse requerimento, a pessoa deverá comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura de Jardinópolis (Praça Dr. Mário Lins, 150, Centro); OU preencher o seguinte formulário on-line:
https://www.jardinopolis.sp.gov.br/portal/servicos/1085/parcelamento-de-debitos/ (que também poderá ser acessado pelo Site > Cidadão > Parcelamento de Débitos).
As condições de pagamento e demais informações sobre o Programa poderão ser acessadas (na redação da própria Lei), pelo seguinte link:
http://jardinopolis.sp.gov.br/arquivos/lei_complementar_01_2022_refis_para_ano_2022_21052430.pdf
Importante: para o pagamento integral e à vista, haverá o desconto de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros da mora e às multas.
Para outras informações:
(16) 3690-2921 ou
dividaativa@jardinopolis.sp.gov.br