A Secretaria Municipal de Educação vem a público esclarecer informações sobre a prorrogação dos contratos de professores temporários da rede municipal de ensino, anteriormente realizada por prazo inferior a 1 (um) ano.
Após decisão judicial proferida em 11 de dezembro de 2025, que determinou a prorrogação dos contratos pelo prazo de 1 (um) ano, em ação coletiva movida por uma associação de professores que representava 48 docentes, a Administração Municipal, por cautela, manteve a prorrogação dos contratos não apenas desses profissionais, mas também de outros 40 professores.
Ocorre que, posteriormente, a própria associação autora da ação apresentou novo recurso e, conforme decisão publicada em 30 de janeiro de 2026, o Poder Judiciário esclareceu expressamente que a decisão judicial deve ser aplicada exclusivamente aos 48 professores representados na ação coletiva.
Diante do novo comando decisório proferido, a Secretaria Municipal de Educação informa que passará a cumprir a decisão exatamente nos limites definidos pelo Poder Judiciário, aplicando a prorrogação dos contratos apenas aos professores abrangidos pela ação.
Atenciosamente,
Leandro Alcasar Rodrigues
Secretário de Educação