Prefeitura de Jardinópolis edita o Decreto Nº 6425/2021 que altera dispositivos do Decreto Municipal editado ontem, de nº 6424/2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de proteção e caráter temporário e excepcional, segundo os critérios contidos no protocolo do governo do Estado de São Paulo. De acordo com o parágrafo 1º do atual Decreto Municipal, no período compreendido de 03 a 09 de junho do corrente ano, no município de Jardinópolis (SP), ficam permitidas a prática das modalidades drive-thru, delivery para os estabelecimentos abaixo mencionados e seus respectivos horários definidos pela administração.
Confira o Decreto Nº 6425/2021 clicando nas imagens ou acessando a edição extra do JOE nº 701—A: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis