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Decreto nº 6456/2021 prorroga os dispositivos constantes do Decreto Municipal Nº 6438 até o próximo dia 11 de julho e permite em todo o município de Jardinópolis
O Decreto nº 6456/2021 (abaixo) prorroga os dispositivos constantes do Decreto Municipal Nº 6438 (publicado em 09/06/21) até o próximo dia 11 de julho e permite em todo o município de Jardinópolis (SP) a realização de festas e bufês — desde que — observados e cumpridos os protocolos sanitários vigentes.