ATENÇÃO: a partir do dia (26/07), o uso de máscara facial (que deve cobrir o nariz e a boca) é OBRIGATÓRIO apenas nos locais destinados à prestação de serviços de educação e saúde, nos meios de transporte coletivo de passageiros e nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
• Para os munícipes, a obrigatoriedade vale para os maiores de 5 anos de idade.
ENTRETANTO, mantém-se nas repartições públicas (como o Paço Municipal) os demais protocolos de prevenção, como o uso de álcool em gel 70%.