A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, vem esclarecer a indagação de pais e/ou responsáveis, sobre a consulta realizada nas escolas da rede pública, iniciada essa semana.
Este levantamento serve para identificar o percentual de crianças e adolescentes que ainda não receberam a primeira dose ou não completaram o esquema vacinal COVID proposto.
A estratégia tem como objetivo permitir planejamento das próximas ações das campanhas vacinais no município para essa faixa etária (5 a 17 anos).
Ressaltamos que em nenhum momento foi informado obrigatoriedade da vacinação. Apenas solicitado comprovante para que seja anexado ao prontuário do estudante, assim como já ocorre com as vacinas do calendário nacional de imunizações.
Essa solicitação está respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atualmente pela Resolução
SEDUC Nº 9, de 28-01-2022, Art. 16:
“Durante o segundo bimestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único - A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicaçãoimediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.”
A referida ação garantirá maior acesso e assim ampliaremos a cobertura e a proteção de toda população. Sugerimos a leitura da matéria divulgada em 16/02/2022 no portal saopaulo.sp.gov.br no link
https://www.saopaulo.sp.gov.br/.../governo-de-sp-anuncia.../