Lei Municipal 4347/16 estabelece normas e disciplinas quanto a limpeza de terrenos e entulhos no município de Jardinópolis (SP), tipifica as infrações e penalidades. De acordo com o paragrafo único da mencionada lei, "o infrator a quaisquer proibições estabelecidas no caput e seus incisos, pagará multa igual a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do estado de São Paulo (UFESP) ou qualquer índice que vier a substituí-lo em decorrência de alterações econômicas e financeiras impostas por legislação Estadual ou Federal, cobradas em dobro em caso de reincidência".