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ABR
13
13 ABR 2021
Decreto Nº 6368/2021 "Declara Estado de Calamidade Pública"
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Tendo em vista que atualmente as taxas de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Estado de São Paulo chegam a superar 93%, — mesmo índice para a região de Ribeirão Preto; que atualmente, no município de Jardinópolis, a média de contaminação pela COVID 19 é de 16 casos/dia; considerando ainda que em todo o município, os dados que englobam as internações de pacientes que necessitam de intubação, em função da infecção causada pelo COVID-19, indicam uma média de 83% na ocupação de respiradores e 91% na ocupação atual da Unidade de Referência para Sintomáticos Respiradores e, que só no mês de março último, ocorreram 18 óbitos... o Prefeito Municipal, Paulo José Brigliadori declara estado de Calamidade Pública no Município de Jardinópolis.

Confira o Decreto 6368/2021 clicando nas imagens abaixo, ou na edição nº 666—A do Jornal Oficial Eletrônico: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis

Fonte: Assessoria de Imprensa
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