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ABR
13
13 ABR 2021
Decreto Nº 6364/2021 "Regulamenta as obrigações a serem cumpridas em todo o município durante a vigência da FASE VERMELHA"
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Após pronunciamento do governador de São Paulo na última sexta-feira (09/04), a administração da Prefeitura da cidade de Jardinópolis (SP), reuniu os secretariado, demais autoridades e membros que integram o Comitê de Crise do COVID-19 e publica neste momento, o Decreto nº 6364 que regulamenta as obrigações a serem cumpridas em todo o município durante a vigência da FASE VERMELHA que tem início hoje e segue valendo até o próximo 18/04.

A fiscalização deste novo decreto será exercida pela Polícia Militar (Atividade Delegada), Vigilância Sanitária e o Decreto Estadual 64.994/20. Importante destacar o e-mail para denúncias contra o descumprimento das medidas constantes do presente decreto: denunciascovid@jardinopolis.sp.gov.br Fica garantido o pleno anonimato do denunciante.

Para facilitar a interpretação do documento, que possui oito páginas, preparamos algumas telas abaixo.

Acesse a edição extra do Jornal Oficial Eletrônico nº 666—A: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis

Fonte: Assessoria de Imprensa
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Decreto Nº 6364/2021 "Regulamenta as obrigações a serem cumpridas em todo o município durante a vigência da FASE VERMELHA"
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