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Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Para solicitar informações ou documentos desta Prefeitura, entre no link Transparência Municipal e registre seu pedido, preenchendo corretamente todos os campos.

Você será informado por e-mail quando a sua solicitação for respondida ou poderá consultá-la em Consultar Pedido.

Caso o cidadão não tenha acesso a internet ou computador, a Prefeitura disponibiliza um computador exclusivo para este fim no saguão de entrada do Paço Municipal. 

Para protocolar pedidos presencial, o cidadão deverá comparecer ao Setor de Protocolo localizado no Paço Municipal, Praça Dr. Mário Lins, 150 - Centro, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.

Decreto 5431/2016 - Que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

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