O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento voltadas à criança e ao adolescente, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 (ECA).
O CMDCA de Jardinópolis/SP foi criado pela Lei Orgânica nº 1.625/92, seguindo as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.641/92 e 2919/04 e suas alterações. Algumas de suas funções são: o registro das Organizações da Sociedade Civil e de programas que atendam as crianças e adolescentes do município; realizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. A gestão do FMDCA cabe ao CMDCA (art. 214, caput, ECA) ao qual compete elaborar um Plano de Ação e de Aplicação Financeira dos recursos anualmente.
O CMDCA é composto por membros titulares e suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.
Representantes do Poder Público Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Annelisa Andrade Rosa
Suplente: Rogério Aparecido Pizo
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Patrícia Nardini
Suplente: Lucélia Matsuhashi
Secretaria de Cultura
Titular: Cristhiano Marcelo Lelé
Suplente: Reginaldo André de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Silvia Helena dos Santos Mimo
Suplente: Maria Leticia Leira Moreira
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Titular: Alessandro de Souza Angélico
Suplente: Igor Oliveira do Nascimento
Representantes da Sociedade Civil
Associação Casa da Criança
Titular: Beatriz Sardinha Pontes Oliveira Fachin
Suplente: Marina Marisa da Silva Cunha
Casa Espírita Terra de Ismael
Titular: Idelfonso Evangelista
Suplente: Luiz Carlos Aleixo
APAE
Titular: José Valentin Mininel
Suplente: Roberta Bortolin Silva Ribeiro
Núcleo de Assistência Infanto Juvenil
Titular: Rita Aparecida da Silva
Suplente: Mariana Lamonato Reis Felipe
Associação Ciranda Viva
Titular: Amanda Dias Priscila Ribeiro
Suplente: Rosilaine Lacerda Sato
A doação pode ser feita em qualquer mês do ano-exercício, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte. Os prazos para a destinação de pessoa física e pessoa jurídica são diferentes, portanto devem ser observadas as instruções normativas da Receita Federal.
Pessoas Físicas
O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas por pessoa física ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é de até 6%, quando feita até dia 31/12 do ano exercício, e devem ser feitas somente por depósito ou transferência bancária – FMDCA de Jardinópolis/SP, CNPJ 19.936.836/0001-20, Banco do Brasil, agência 2211-X Jardinópolis/SP, Conta Corrente 119.936-6 – e as doações de até 3% no momento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de abril. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizam o FORMULÁRIO COMPLETO na Declaração de Ajuste Anual.
Pessoas Jurídicas
Para as pessoas jurídicas, a dedução é de até 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
Imposto a Restituir
Quem tem imposto a restituir também pode doar. Nestes casos o valor da doação será acrescido ao total da restituição apurada e retornará ao contribuinte dentro do calendário da restituição da Receita Federal.
IMPORTANTE
As doações realizadas por depósito ou transferência bancária devem ser informadas ao CMDCA pelo e-mail [email protected], telefone (16) 3763.1590, Endereço do CMDCA: Rua Prudente de Moraes, 981, Vila Paulista, Jardinópolis/SP. Sendo que será fornecido um recibo ao doador que fará parte da documentação para elaboração da sua Declaração de Ajuste. Desta forma, junto com o comprovante do depósito ou da transferência bancária, o doador deverá informar também:
| MÊS | DATA | HORÁRIO |
| Janeiro | 19/01 | 08:30 |
| Fevereiro | 11/02 | 08:30 |
| Março | 18/03 | 08:30 |
| Abril | 18/04 | 08:30 |
| Maio | 20/05 | 08:30 |
| Junho | 17/06 | 08:30 |
| Julho | 15/07 | 08:30 |
| Agosto | 19/08 | 08:30 |
| Setembro | 16/09 | 08:30 |
| Outubro | 21/10 | 08:30 |
| Novembro | 18/11 | 08:30 |
| Dezembro | 10/12 | 08:30 |