O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento voltadas à criança e ao adolescente, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 (ECA).
O CMDCA de Jardinópolis/SP foi criado pela Lei Orgânica nº 1.625/92, seguindo as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 1.641/92 e 2919/04 e suas alterações. Algumas de suas funções são: o registro das Organizações da Sociedade Civil e de programas que atendam as crianças e adolescentes do município; realizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. A gestão do FMDCA cabe ao CMDCA (art. 214, caput, ECA) ao qual compete elaborar um Plano de Ação e de Aplicação Financeira dos recursos anualmente.
O CMDCA é composto por membros titulares e suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.
Representantes do Poder Público Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Juliana Aparecida dos Santos
Suplente: Roberta Araújo Medeiros
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Patrícia Nardini
Suplente: Lúcia Helena Malvestio Zara
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Minto Andrade Nahas
Suplente: Altair Camilo Evaristo
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Titular: José Edelcio Bertini
Suplente: José Luiz Portugal Ribeiro
Secretaria de Cultura
Titular: Murilo Aparecido da Silva
Suplente: Talita Bueno Quirino
Secretaria de Esporte
Titular: José Donizete Gomes
Suplente: Renata Ap. Carvalho Dias
Representantes da Sociedade Civil
Associação Casa da Criança
Titular: Marina Marisa Silva Cunha
Suplente: Beatriz Sardinha Pontes
Casa Espírita Terra de Ismael
Titular: Luiz Carlos Aleixo
Suplente: Rita de Cássia Caldas
APAE
Titular: José Valentin Mininel
Suplente: Iara dos Santos Teodoro
Núcleo de Assistência Infanto Juvenil
Titular: Mariana Lamonato Reis Felipe
Suplente: Rita Aparecida da Silva
Associação Ciranda Viva
Titular: Rosilaine Lacerda Sato
Suplente: Milena Lacerda Sato
A doação pode ser feita em qualquer mês do ano-exercício, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte. Os prazos para a destinação de pessoa física e pessoa jurídica são diferentes, portanto devem ser observadas as instruções normativas da Receita Federal.
Pessoas Físicas
O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas por pessoa física ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é de até 6%, quando feita até dia 31/12 do ano exercício, e devem ser feitas somente por depósito ou transferência bancária – FMDCA de Jardinópolis/SP, CNPJ 19.936.836/0001-20, Banco do Brasil, agência 2211-X Jardinópolis/SP, Conta Corrente 119.936-6 – e as doações de até 3% no momento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de abril. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizam o FORMULÁRIO COMPLETO na Declaração de Ajuste Anual.
Pessoas Jurídicas
Para as pessoas jurídicas, a dedução é de até 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
Imposto a Restituir
Quem tem imposto a restituir também pode doar. Nestes casos o valor da doação será acrescido ao total da restituição apurada e retornará ao contribuinte dentro do calendário da restituição da Receita Federal.
IMPORTANTE
As doações realizadas por depósito ou transferência bancária devem ser informadas ao CMDCA pelo e-mail cmdca@jardinopolis.sp.gov.br, telefone (16) 3763.1590, Endereço do CMDCA: Rua Prudente de Moraes, 981, Vila Paulista, Jardinópolis/SP. Sendo que será fornecido um recibo ao doador que fará parte da documentação para elaboração da sua Declaração de Ajuste. Desta forma, junto com o comprovante do depósito ou da transferência bancária, o doador deverá informar também:
MÊS | DIA |
Janeiro | 24 |
Fevereiro | 28 |
Março | 20 |
Abril | 17 |
Maio | 22 |
Junho | 19 |
Julho | 17 |
Agosto | 21 |
Setembro | 18 |
Outubro | 16 |
Novembro | 13 |
Dezembro | 11 |
HORÁRIO | 8h30 |
LOCAL | Centro de Referência da Criança e do Adolescente (R. Rui Barbosa, 1.038, Centro) |