Da lei 3018/05 artigo 14º, são atribuições da Secretaria de Cultura e Turismo a execução das atividades concernentes à cultura e turismo; a promoção de festividades cívicas, bandas de música, certames culturais e artísticos; a promoção de museus, bibliotecas, teatro, galerias de artes; a defesa e preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; a promoção e organização de exposição e feiras; a formação e difusão de bibliotecas, teatros, pinacotecas, grupos experimentais de teatro, salas de concerto, museus e manifestação de cultura popular; a proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais notáveis, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artísticos e cultural; o desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas e públicas; a promoção turísticas no município.









