Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Jardinópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
| CIDADÃO
| EMPRESA
| SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Jardinópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
CME - Conselho Municipal de Educação
Sobre o Conselho
Criado em 05 de agosto 1996 - Lei n.º 1941/96.

Artigo 4.º da Lei acima citada (Lei n.º 4719/2021):

Nova composição do Referido Conselho. Dispensa para participação nas reuniões durante todo período correspondente à convocação da reunião.

Mandato: 2 anos permitida recondução por igual período. Constituído por 18 membros titulares e seus suplentes.

Atribuições:
I. Participar da elaboração do plano municipal de educação;
II. Contribuir para o estabelecimento de prioridades e critérios que fundamentem a proposta orçamentária da administração;
III. Elaborar propostas de ampliação compatibilização da rede física do município, bem como, adequação dos seus prédios escolares e outros equipamentos;
IV. Autorizar o funcionamento e supervisionar a instituições de educação infantil;
V. Emitir pareceres sobre a aplicação, o funcionamento e a implementação de inovações educacionais;
VI. Emitir pareceres sobre questões educacionais que lhe sejam submetidos;
VII. Modificar regimento escolar.

Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º § 3º da Lei Municipal nº 4719 de 19 de maio de 2021, onde os titulares e suplentes dos segmentos abaixo relacionados serão indicados a partir de eleição entre os pares do respectivo segmento, mesmo no caso de recondução.

II. Representante do Servidores Públicos;
III. Representante dos professores Municipais de creches;
IV. Representante dos professores Municipais de pré-escola;
V. Representante dos professores Municipais dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI. Representante dos professores Municipais aos finais do Ensino Fundamental;
X. Representante das escolas privadas do município;
XI. Representante das escolas estaduais do município;
XII. Representante maior de 14 anos dos alunos das escolas estaduais;
XIII. Representante maior de 14 anos dos alunos das escolas municipais;
XVII. Representante dos pais de alunos da Rede Municipal de Ensino.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia