O Conselho Municipal de Educação - CME terá como articulação o planejamento dos recursos vinculados à instituição e desenvolvimento do ensino público, assegurando-se a participação da comunidade. O referido conselho é um órgão colegiado e possui a seguinte composição:
I. Representante da Prefeitura Municipal
II. Representante dos Servidores da Educação
III. Representante dos Professores Municipais de Creches
IV. Representante dos Professores Municipais de Pré-Escolas
V. Representante dos Professores Municipais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
VI. Representante dos Professores Municipais dos Anos Finais do Ensino Fundamental
VII. Representante dos Diretores de Creches Municipais
VIII. Representante dos Diretores de Pré-Escolas Municipais
IX. Representante dos Diretores de Escolas de Ensino Fundamental
X. Representantes das Escolas Privadas do Município
XI. Representantes das Escolas Estaduais do Município
XII. Representante Maior de 14 anos dos Alunos das Escolas Estaduais
XIII. Representante Maior de 14 anos dos alunos das Escolas municipais
XIV. Representante Maior de 14 anos dos Alunos das Escolas Particulares
XV. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
XVI. Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
XVII. Representante dos Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino
XVIII. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Cada membro terá um suplente.
Em caso de vacância do titular, o suplente completará o prazo do mandato do membro substituído, sendo permitida a recondução.
Os Titulares e Suplentes das Representações estão mencionadas nos incisos II, III, IV, V, VI, X, XI, XII, XIII, XIV E XVII serão indicados a partir de eleição entre os pares do respectivo segmento.
Os Membros Terão mandato de 02 anos, sendo permitida a recondução por igual período.
A função de conselheiro não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
As reuniões ocorrerão no período da manhã às terças-feiras, na 2ª semana de cada bimestre. A vigência será de 30/09/2022 à 30/09/2024.
Será considerado efetivo exercício no Período em que ocorrer a reunião.
Atribuições do Conselho (SÍNTESE):
➢ Sugerir as prioridades da educação no município.
➢ Opinar sobre a política e as prioridades quanto à merenda e ao transporte escolar e outros assuntos referentes à Assistência aos alunos.
➢ Diagnosticar e apontar necessidades a serem atendidas no plano de educação do município.
➢ Analisar convênios.
➢ Maiores detalhes, consultar Leis nº 1941/96 e 4719/21.