Considerando o agravamento da propagação do Coronavírus no pais, e tendo em vista orientações expedias pela OMS — Organização Mundial de Saúde — acerca do COVID -19, entre as quais estão destacadas as declarações de pandemia e tomada de medidas essenciais relativas à prevenção, a Prefeitura Municipal de Jardinópolis edita o DECRETO 6091 (abaixo) que, dentre outros fatores e acatando recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (20/03/2020), SUSPENDE temporariamente as atividades em serviços públicos e privados (considerados não essenciais), conforme consta do Decreto abaixo e ainda hoje será publicado no Diário Oficial Eletrônico (edição-extra) e, revoga, portanto, o Decreto 6078 (24/03/2020). Por fim, o Poder Executivo reitera publicamente que todas as ações tomadas no âmbito da administração municipal são feitas a partir de ampla discussão e técnicas e não sofrem qualquer outro tipo de intervenção.