Atendendo à varias solicitações de locadores de imóveis e loteadores, a Prefeitura Municipal de Jardinópolis editou o , no dia 28 de maio de 2019 responsabilizando o locatário / usuário ao pagamento da água.
O locador e ou loteador para se beneficiar do dispositivo na norma deverá procurar o Setor da Dívida Ativa munido do Contrato de Locação e ou Cessão de Direitos do Imóvel, devidamente assinado pelas partes, bem como documentos pessoais, assim será feita a mudança cadastral do imóvel.
Atenção: Deverá informar 30 dias antes do término do contrato ou sua renovação, pois em caso de não comunicação e vencendo o prazo do contrato a titularidade da obrigação do pagamento de água retornará automaticamente para o proprietário do imóvel.
O Decreto pode ser consultado clicando aqui. As informações foram fornecidas pelo Procurador Fiscal da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, Dr. Aparecido Carlos da Silva.