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JUN
06
06 JUN 2022
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Jardinópolis/SP., no uso de suas atribuições legais e devidamente respaldada no art. 2º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 6652, de 15 de março de 2022 do Município de Jardinópolis e § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, vem, pela presente NOTIFICAÇÃO, notificar a empresa Plaza Administração de Bens LTDA EPP (CNPJ(MF) nº 08.396.577/0001-76) e seu sócio proprietário HENRIQUE GARCIA SANTOS–(CPF 397.204.298-10) dos seguintes fatos:
I – Consta no Cartório de Registro de Imóveis na matricula CRI nº 3.396 e no cadastro desta municipalidade como legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua Coronel Clementino nº 829, esquina c/ a Rua Benjamin Constant, cidade de Jardinópolis/SP.-antigo comercio de varejo de combustíveis-, inscrito no cadastro imobiliário do município com o nº 2776, a empresa Plaza Administração de Bens LTDA EPP, que tem como sócio e proprietário HENRIQUE GARCIA SANTOS.
II – Em razão de provocação de moradores via abaixo assinado e atuação de ofício do Município, foi constatado que o imóvel encontra-se em situação de abandono, não havendo indícios de que a posse esteja sendo exercida pelo proprietário ou por outrem de forma legítima e possui dívida tributária no montante R$ 116.214,68 relativas aos exercícios de 2004 à 2022, preenchendo assim os pressupostos legais (art. 3º do Decreto nº 6652/22 e § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017) para ser arrecadado pelo Município na condição de bem imóvel abandonado.
III – Desta forma, notificamos, na forma do art. 4º do Decreto Municipal nº 6652/22, para no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação apresente impugnação à arrecadação do imóvel pelo Município, franqueando-se a oportunidade para apresentar fatos e documentos que demonstrem o não preenchimento dos pressupostos legais para tanto.
IV – O não atendimento da notificação no prazo legal trará as seguintes implicações:
• Presunção de concordância com a arrecadação do imóvel pelo Município de Jardinópolis/SP. (§ 3º do art. 4º do Decreto Municipal nº 6652/22);
• Imóvel passará à posse provisória do Município, que poderá realizar melhorias ou medidas atinentes à sua conservação;
• Início da contagem do prazo de 3 (três) anos para que o bem passe à propriedade do Município, na forma do art. 1.276 do Código Civil;
• Restituição da posse ao notificado somente após o atendimento das medidas previstas no parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6652/22;
• Restrições no tocante ao pagamento e parcelamento de dívidas tributárias vencidas;
V – Fica informado de que o Processo Administrativo nº 01/2022 encontra na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Jardinópolis/SP., estando apto a consulta pelo notificado ou procurador devidamente constituído, sendo autorizada a extração de cópias;
VI – Por fim, destacamos que o notificado poderá a qualquer momento encerrar o processo de arrecadação com o afastamento da presunção legal de abandono, bastando, para tanto, firmar compromissos (art. 8º, § 1º do Decreto 6652/22) e quitar os tributos vencidos. Caso haja interesse, deverá ser consultada a Procuradoria do Município ou a Secretaria de Finanças para maiores detalhes sobre as formas de pagamento.

Jardinópolis/SP., 06 de junho de 2022.

COMISSÃO PERMANENTE INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 120/2022:
Rafael Henrique Castaldini
Aracindo Ferreira de Araújo Sobrinho
Aparecido Carlos da Silva
Seta
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