Entra em vigor neste momento o Decreto Municipal Nº 6655/2022 que acompanha fielmente a decisão do governo do Estado de São Paulo, sua Excelência o Senhor João Dória, tomada na tarde de ontem (17) e, portanto o uso de máscaras de proteção facial se faz necessário apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde, meios de transporte coletivo de passageiros e seus respectivos locais de acesso ao embarque e desembarque dos passageiros e nos estabelecimentos de ensino público e particular. Confira o decreto municipal Nº 6655/2022 clicando na imagem abaixo ou, se preferir, acessando a edição extraordinária do Jornal Oficial Eletrônico nº 884 — A. AIPMJ/RS