Prefeitura acaba de editar o Decreto 6419/21 que: "Dá nova redação ao Artigo 3º e os dispositivos constantes do Decreto Municipal nº 6414/21 que dispõe sobre a Fase de Transição Emergencial de Proteção, em caráter temporário e excepcional, consoante os critérios estabelecidos nos protocolos do E.S.P." A partir da publicação deste novo decreto, as lojas de materiais de construção poderão funcionar das 7h às 18h, mas somente na modalidade de delivery.
Confira o Decreto 6419 clicando nas imagens abaixo ou acessando a edição extra do JOE. (imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis)