A Prefeitura de Jardinópolis publica o Decreto 6.350/2021 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.710 de 24/08/2010, que trata da proibição e permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos, ou em locais de livre acesso à população.
O documento deixa claro que o abandono de animais de grande porte priva-os de satisfazer suas necessidades básicas, tais como beber água, se alimentar, estar em local seguro, sendo assim, fica considerado “crime de maus tratos a animais”, de acordo com o disposto no Artigo 32, da Lei Federal nº 9.605/98. O Artigo 2º da Lei 3.710/10, afirma que: “os animais serão aprendidos por agentes da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SEAMA) ou através de órgão e ou instituição contatados para esta finalidade e posteriormente recolhidos e alocados em local determinado pela referida secretaria”. Ainda o art. 3º da 3.710/10, caso o animal não seja reclamado no prazo de 15 dias, o mesmo deverá ser doado ou alienado pelo Poder Público.
O art. 6º do Decreto 6.350/2021 assim diz: “Para a retirada do animal apreendido deverá ser realizado o pagamento da multa de apreensão no valor de até 20 (vinte) UFESP’s, conforme disposto no art. 2, da Lei Municipal nº 3.710/10, hoje regulamentada pelo poder executivo.
Este Decreto por ser acessado na íntegra pelo link:
Ou na edição do J.O.E. de hoje pelo link: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis