Editado nesta segunda-feira (22) o Decreto nº 6346/21 que “Volta à Fase Emergencial descrita no Decreto Municipal nº 6341/21, e faz as seguintes alterações, na forma que especifica, dando outras providencias”. Confira o que passa a ser permitido a partir da publicação do referido decreto e as medidas restritivas, clicando nas nas telas. Observe que o atual decreto revoga todos os efeitos do Artigo 17 do Decreto 6341/21, cuja redação é a seguinte: “A violação a qualquer dispositivo deste decreto por menores de idade implicará ao acionamento do Conselho Tutelar para tomadas das medidas cabíveis responsabilização dos pais e/ou responsáveis e comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras cominações legais previstas no ECA”.
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