O Decreto 6344 instituiu no Município de Jardinópolis, em caráter temporário e excepcional no período de 18 a 21 de março de 2021, medidas excepcionais e emergenciais, com o objetivo de conter imediatamente a transmissão e a
disseminação da COVID-19.
Logo mais publicaremos o pronunciamento do Prefeito Municipal Paulo José Brigliadori e membros da secretaria municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica. O decreto já foi publicado na edição extra do Jornal Oficial Eletrônico: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis