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MAR
17
17 MAR 2021
Decreto Nº 6344/2021 "DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL..."
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O Decreto 6344 instituiu no Município de Jardinópolis, em caráter temporário e excepcional no período de 18 a 21 de março de 2021, medidas excepcionais e emergenciais, com o objetivo de conter imediatamente a transmissão e a
disseminação da COVID-19.
Logo mais publicaremos o pronunciamento do Prefeito Municipal Paulo José Brigliadori e membros da secretaria municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica. O decreto já foi publicado na edição extra do Jornal Oficial Eletrônico: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis

Fonte: Assessoria de Imprensa
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17/03/2021
Decreto Nº 6344/2021 "DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL..."
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