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MAR
15
15 MAR 2021
Decreto Nº 6342/2021 "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19"
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Está suspenso do dia 15 de março a 30 de março do corrente ano o atendimento presencial ao público nas repartições públicas, de acordo com o Decreto Municipal nº 6342 editado ontem (12/03), tendo em vista a necessidade da utilização da modalidade teletrabalho (home office) em atendimento às determinações emanadas do governo do estado de São Paulo para as repartições públicas e cujo objetivo é evitar a propagação da Covid-19.
No entanto, todas as secretarias, departamentos e demais setores, atenderão ao público remotamente, no período compreendido entre as 8h às 12 e às 13 às 17h, exceto o Procon que atenderá das 8h às 14h ininterruptamente, por meio de telefones e e-mails, constantes dos anexos I e II deste Decreto. Fica prorrogado para o dia 09 de abril de 2021, o vencimento de todas as taxas, impostos e contribuições de competência do município, cujo vencimento inicial tenha sido prevista para o período compreendido entre os dias 15 a 30 de março de 2021.
A íntegra deste decreto pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição 649, em:
O arquivo em pdf pode ser acessado em:
Fonte: Assessoria de Imprensa
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15/03/2021
Decreto Nº 6342/2021 "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19"
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