Prefeitura de Jardinópolis edita Decreto 6334/2021 que "Altera dispositivos do Decreto nº 6333/2021, que regulamenta as obrigações a serem cumpridas no âmbito do município durante a 'Fase Vermelha' para enfrentamento da Pandemia Covid-19, na forma que específica".
Com isso, o Artigo 3º do Decreto nº 6333/21, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica permitido para todos os estabelecimentos o fornecimento nas modalidades delivery e drive thru, obedecidos os protocolos sanitários deste Decreto. § 1. É expressamente proibido o consumo no estabelecimento. § 2. O fornecimento na modalidade drive thru fica limitado ao período compreendido entre 06h às 18h.
O Artigo 25 do Decreto nº 6333/21 passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica proibida a circulação de pessoas entre as 23h às 5h, de segunda-feira a quinta-feira e das 21h às 5h às sextas-feira, sábados, domingos e feriados.
O referido decreto já está valendo e pode ser conferido na edição do Jornal Oficial Eletrônico de hoje. (imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis)