Comunicamos que foi editado nesta tarde o Decreto Municipal 6333/2021 que "Regulamenta as obrigações a serem cumpridas no âmbito do município durante a FASE VERMELHA para enfrentamento da pandemia COVID-19, na forma que especifica dando outra providências. É importante observar atentamente os artigos 25 e 26 deste decreto, à saber:
Art. 25: Fica proibida a circulação de pessoas entre as 23h às 5h da manhã para todos os dias da semana a partir do dia 26 de fevereiro de 2021.
Art. 26: Este decreto entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2021, com vigência até o dia 14 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contra´rio expedida pela Governo do Estado.
Acesse o documento clicando nas imagens abaixou ou acessando o link do Jornal Oficial Eletrônico nº 639-A