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FEV
02
02 FEV 2021
Decreto Nº 6313/2021 "Regulamenta as obrigações a serem cumpridas pela população, Poder Público, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e, ainda, pelos serviços religiosos,
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Tendo em vista o que foi deliberado durante o COMITÊ DE CRISE devidamente instituído neste município por meio do Decreto Municipal nº 6079, editado em 24/03/2020, decretou, nesta tarde, o Decreto 6313/2021 que regulamenta as obrigações a serem cumpridas pela população, Poder Público, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e, ainda, pelos serviços religiosos, no âmbito de Jardinópolis, estado de São Paulo, durante a "Fase Vermelha", de acordo com o Decreto Estadual nº 64.994/2020, destinadas ao enfrentamento da Pandemia COVID-19, classificação anunciada em 29 de janeiro de 2021, pela secretaria de Saúde do Estado, para a região de Ribeirão Preto SP.

Confira o decreto clicando nas imagens abaixo ou acessando a edição extraordinária sob o nº 624-A, link (imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis).

Fonte: Assessoria de Imprensa
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02/02/2021
Decreto Nº 6313/2021 "Regulamenta as obrigações a serem cumpridas pela população, Poder Público, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e, ainda, pelos serviços religiosos, na fase Vermelha"
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