Governo do estado retorna região à fase laranja e Prefeitura edita novo Decreto com restrições que passam a valer a partir de segunda-feira, 18/01.
Tendo em vista o aumento dos casos positivados da COVID-19 no Brasil, no estado, na região e no município; a saturação dos sistemas de atendimentos de saúde à população, o aumento dos prazos para regulação de pessoas para internação nas UTI's; e diante do quado acima, o governo do estado de São Paulo determinou o retorno dos municípios que compõem a DRS XIII à fase LARANJA, do Plano São Paulo de enfrentamento a COVID-19; e aqueles municípios que descumprirem as determinações do governo do Estado sofrerão penalidades e serão obrigados pela justiça, ao seu cumprimento forçado; a Prefeitura de Jardinópolis editou o Decreto 6301/2021 que "Regulamenta obrigações a serem cumpridas no município de Jardinópolis, destinadas ao enfrentamento à Pandemia da COVID-19".
Fica assegurado os serviços considerados essenciais, como farmácias, drogarias, postos de combustíveis, atividades médicas e odontológicas (em caráter de urgência), atividades industriais, supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, padarias, quitandas, desde que cumpridas as normas sanitárias e distanciamento. O artigo 3º veda o atendimento presencial em bares, em qualquer horário, bem como, o exercício de atividades e /ou eventos realizados em locais que não reúnam condições de se controlar a presença de pessoas no recinto, e manter os demais protocolos sanitários vigentes.
Confira o decreto clicando nas imagens abaixo, ou acessando a edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico pelo link.https://www.jardinopolis.sp.gov.br/images/arquivos/decreto6301-2021-fase-laranja.pdf