Editado decreto 6171/20 que: “Da nova redação ao artigo 2º do decreto 6169 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia COVID—19 no município de Jardinópolis”.
Pelo novo decreto, atividades voltadas ao comércio de alimentos prontos ao consumo e estabelecimentos com serviço de alimentação, poderão funcionar apenas e tão somente com entregas “delivery” nos domicílios, permanecendo inalteradas as proibições relativas à venda e consumo de álcool durante o dia todo.
Confira o documento clicando na imagem abaixo ou acessado o Diário Oficial Eletrônico no link: imprensaoficialmunicipal.com.br/jardinopolis (AIPMJ/RS)
