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JUL
21
21 JUL 2020
Decreto Nº 6169/2020 "Decreto proíbe o funcionamento parcial do comércio aos domingos"
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Entra em vigor amanhã, terça-feira, 21/07 e vai até o dia 05/08 o decreto municipal nº 6169/2020 que “Dispõe de medidas de enfrentamento do COVID—19 no município de Jardinópolis SP.

Destacamos, dentre as novas medidas, o FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL A PARTIR DAS 12HS AOS DOMINGOS, com exceção de farmácias, drogarias, e os postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento de veículos).

Atividades médicas e odontológicas serão permitidas o funcionamento apenas quando em caráter de urgência e emergência.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sábado no horário compreendido entre as 18h e às 6h da manhã do dia seguinte e aos domingos, todo o dia.

Segue vedado o consumo de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, ruas, praças, entre outros, além de aglomerações de qualquer natureza nos espaços citados.

Por fim, lembramos que a INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO MENCIONADO DECRETO, SÃO PASSÍVEIS DE MULTAS PECUNIÁRIAS CONFORME CONSTA DO ARTIGO 16.

Confira o documento clicando nas imagens abaixo ou em nossa edição extra de nº 500—A do Diário Oficial Eletrônico pelo link: imprensaoficialmunicipal.com.br/Jardinopolis AIPMJ/RS

Fonte: Assessoria de Imprensa
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