Entra em vigor amanhã, terça-feira, 21/07 e vai até o dia 05/08 o decreto municipal nº 6169/2020 que “Dispõe de medidas de enfrentamento do COVID—19 no município de Jardinópolis SP.
Destacamos, dentre as novas medidas, o FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL A PARTIR DAS 12HS AOS DOMINGOS, com exceção de farmácias, drogarias, e os postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento de veículos).
Atividades médicas e odontológicas serão permitidas o funcionamento apenas quando em caráter de urgência e emergência.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sábado no horário compreendido entre as 18h e às 6h da manhã do dia seguinte e aos domingos, todo o dia.
Segue vedado o consumo de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, ruas, praças, entre outros, além de aglomerações de qualquer natureza nos espaços citados.
Por fim, lembramos que a INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO MENCIONADO DECRETO, SÃO PASSÍVEIS DE MULTAS PECUNIÁRIAS CONFORME CONSTA DO ARTIGO 16.
Confira o documento clicando nas imagens abaixo ou em nossa edição extra de nº 500—A do Diário Oficial Eletrônico pelo link: imprensaoficialmunicipal.com.br/Jardinopolis AIPMJ/RS
