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Parcelamento de Débitos
ATENÇÃO: Prefeitura de Jardinópolis/SP cria programa de parcelamento ou de pagamento à vista para a regularização dos débitos gerados até 31 de dezembro de 2021 (PPI 2022):

A Lei Complementar n.º 01/2022, que criou o Programa, NÃO abrange os débitos referentes a imóveis que estejam em processo de arrecadação por abandono; a obrigações de natureza contratual; aos tributos retidos na fonte e não recolhidos à Fazenda Pública Municipal; e aos decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, multa e ressarcimento aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União e de ação judicial e processo administrativo com decisão definitiva com trânsito em julgado.

A participação no Programa deverá ser feita, por requerimento de quem tenha quaisquer desses débitos, até o dia 21 de dezembro de 2022 (Decreto n.º 6.807/2022).

Para esse requerimento, a pessoa deverá comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura de Jardinópolis (Praça Dr. Mário Lins, 150, Centro) ou através do formulário abaixo.

● As condições de pagamento e demais informações sobre o Programa poderão ser acessadas (na redação da própria Lei) - Arquivo Vinculado abaixo.

Importante: para o pagamento integral e à vista, haverá o desconto de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros da mora e às multas.

Para outras informações: telefone: (16) 3690-2921 ou e-mail: dividaativa@jardinopolis.sp.gov.br
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